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Saiba como você pode ter a RESTITUIÇÃO DO ICMS, gerando créditos na sua fatura de energia elétrica.
O QUE É A RESTITUIÇÃO DO ICMS?
Toda empresa que possui processo de industrialização, tem direito ao crédito de ICMS nas faturas de energia elétrica.
Para obter a restituição do ICMS é necessário determinar, através de um LAUDO TÉCNICO formulado por um Engenheiro Eletricista legalmente habilitado, as potências e o consumo dos equipamentos elétricos envolvidos nos processos produtivos da empresa.
O Laudo Técnico sobre o consumo de energia elétrica é desenvolvido segundo a normatização brasileira, e trata-se de um documento que habilita a contabilidade do contribuinte a fazer a apropriação do crédito de ICMS mensalmente, sem necessidade de prévia comunicação ou autorização das secretarias das fazendas estaduais.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
Trata-se de um documento que habilita a contabilidade do contribuinte a fazer a apropriação do crédito de ICMS mensalmente, sem necessidade de prévia comunicação ou autorização das secretarias das fazendas estaduais. O Laudo Técnico sobre o consumo de energia elétrica é desenvolvido segundo a normatização brasileira, e deve ser formulado por um Engenheiro Eletricista legalmente habilitado.
Toda empresa que possui processo de industrialização tem direito à restituição, desde que não esteja enquadrada no SIMPLES nacional.
As indústrias que possuem um processo de industrialização podem recuperar o ICMS da energia elétrica na forma de crédito. Portanto, isso pode resultar em economias que podem chegar a quase 30% do valor da fatura de energia elétrica.
Durante a industrialização de um produto é necessário que ocorra diversas etapas desde o estoque da matéria-prima até o armazenamento do produto acabado.
Essa cadeia produtiva, pertence ao processo de industrialização, sendo assim, nesses casos é possível recuperar o ICMS da energia elétrica na forma de crédito nesses locais.
O ICMS é um imposto estadual (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e tem alíquotas que diferem de estado para estado que podem chegar até 31% do valor da fatura. Bom, até aí tudo bem. O problema começa quando vamos analisar em detalhes o que deveria ser tributado pelo ICMS, que são mercadorias em circulação. Aí é que começa a confusão, energia elétrica não é uma mercadoria como um par de sapatos, por isso sua tributação também deve ser feita de forma diferenciada. Ao contrário do par de sapatos, o sistema elétrico pressupõe que o produto (energia) seja produzido e consumido instantaneamente, ou seja, a energia que chega para acender a lâmpada na sua casa foi produzida exatamente neste momento em alguma usina. De acordo com o entendimento atual, a incidência de ICMS se dá apenas no momento em que a energia é produzida e é entregue para a infraestrutura de transmissão e distribuição que na prática é o mesmo momento em que é consumida;
O produto ou mercadoria que de fato está sendo produzido/transportado/entregue/consumido é a energia elétrica. Para que a energia elétrica chegue até a sua unidade consumidora existe toda uma infraestrutura de transmissão e distribuição que liga suas instalações diretamente com fontes de geração de energia e essa infraestrutura também tem seu custo de manutenção, que já é cobrada dentro da sua fatura de energia / conta de luz. Aqui é que está o ponto central da argumentação sobre a cobrança indevida. Apesar da transmissão e distribuição da energia serem necessárias para que o produto energia elétrica chegue até as unidades consumidoras, esses sistemas em si não são mercadorias nem serviços em circulação. Portanto, o ICMS deve ser cobrado apenas na parcela de geração de energia, chamada no jargão setorial de TE (tarifa de energia).
Caso a empresa não tenha feito o crédito do ICMS nos últimos cinco anos, é possível reaver esse imposto. Em casos como esses, a indústria precisa de um laudo para crédito de ICMS retroativo, elaborado por um profissional qualificado.
O laudo para créditos de ICMS na fatura de energia elétrica se faz tão importante e essencial, pois ele é o meio pelo qual se quantifica e comprova a quantidade de energia elétrica que cada setor da indústria realmente utiliza, trazendo segurança jurídica e contábil para essa restituição, se realizado por engenheiros eletricistas experientes e com conhecimento multidisciplinar entre as áreas de engenharia, contabilidade e direito.
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